quarta-feira, 21 de abril de 2010

A medicina popular do cerrado

A grande diversidade farmacológica hoje reconhecida e utilizada tem como elementos constituintes desde medicamentos altamente industrializados até aqueles chamados naturais que incluem: raízes, cascas, folhas e insumos. A partir do princípio ativo destes últimos, são produzidos os primeiros, ou seja, foi a partir de conhecimentos tradicionais prático-intuitivos de pessoas cientificamente despreparadas que foi gradualmente construída a moderna indústria farmacêutica.
A medicina popular do cerrado, praticada por pequenos grupos de forma preventiva, terapêutica e complementar, principalmente nas áreas rurais e periferias urbanas das regiões detentoras deste bioma, estrutura-se cada vez mais através da capacitação dos envolvidos na coleta, preparo e fornecimento dos produtos naturais à população assistida. Tem-se conseguido algum respaldo governamental (ainda que insuficiente) a essas iniciativas, o que se comprova por exemplo, por alguns decretos e medidas provisórias relativamente recentes:

.Medida provisória 2.186/16-01 de 23 de agosto de 2001 sobre Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios.

.Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, instituída pelo decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

.Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.

Concomitantente a essa estruturação e fazendo parte dela, desenvolve-se a auto-regulação da medicina popular, um sistema de controle de qualidade que se baseia no princípio de segurança de todas as atividades desenvolvidas pelos grupos, atividades essas que incluem também a preservação do cerrado. Os produtos naturais utilizados na fabricação caseira ou comunitária dos remédios são obtidos de hortas ou reservas vegetais.
Várias são as dificuldades encontradas ao prosseguimento de projetos como esses (que aliás trazem benefícios não só à saúde da comunidade, mas também representam economia, já que mostram-se bastante acessíveis sob essa perspectiva. A economia portanto dá-se no âmbito pessoal e público, pois considerável porcentagem de internações e outros procedimentos dispendiosos são evitados utilizando-se do aspecto preventivo da medicina popular). A despeito dos obstáculos, no entanto, o trabalho continua, preservando conhecimento, cultura e vidas.

Sammantha Brito

terça-feira, 20 de abril de 2010

CEM: Garantia de ética médica?

Diante da evolução das necessidades humanas, é lógica a criação de novos códigos para acompanhar as mudanças, afinal, a organização de nossa sociedade é pautada em regras. E, se essas regras são falhas ou pouco cumpridas, termina-se em caos. Assim, o novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 13 de abril, ajuda a esclarecer a posição do país em relação a algumas condutas, além de alimentar a discussão sobre a prática médica no Brasil, com a grande divulgação e debate proporcionados pela mídia.

O novo código é uma atualização do anterior (em vigor desde 1988), mantendo sua essência. No entanto, é citada pela primeira vez a questão da terapia genética. Está proibida a manipulação de genes com o intuito de escolha do sexo ou de eugenia. Já a terapia gênica para tratar doenças é permitida.

No novo CEM, a distanásia - prolongamento do processo de morte, com sofrimento para o doente e sem perspectiva de melhora - é considerada antiética. E, nesses casos, o médico deve evitar “a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários” e propiciar “todos os cuidados paliativos apropriados”.

O médico deve apoiar movimentos da categoria, incluir o número do CRM em anúncios profissionais e não pode estabelecer vínculos com empresas mediante vantagens, nem faltar a seus plantões ou escrever de forma ilegível as receitas e laudos.

É uma pena que a criação de códigos, por si só não determine que a medicina seja praticada eticamente. Algumas vezes se esquece de que o CEM não é apenas um modelo de conduta, mas um regulamento. Não é à toa que é subordinado à Constituição e às leis. Mas ainda há ladrões, mesmo que não se possa roubar...

Não adianta ser óbvio que receitas “criptografadas” ou faltas a plantões possam causar problemas. Não adianta ser óbvio que médicos vinculados a farmácias tragam malefícios para pacientes.

E o que seria um “procedimento desnecessário” para pacientes em estágio terminal? Nós temos direito de definir esses limites?

O Código de Ética Médica é um conjunto de normas necessárias, porém nem sempre específicas ou com explicações para todos os casos. Deve ser um guia, mas a prática ética também depende do senso do profissional, de escolhas, de caráter, de formação educacional e de vigilância. E somente pautado em um modelo de honestidade e segurança, tanto para o profissional quanto para os que usufruem do sistema de saúde, é que o exercício da medicina poderá evoluir fazendo jus aos avanços científicos.