terça-feira, 20 de abril de 2010

CEM: Garantia de ética médica?

Diante da evolução das necessidades humanas, é lógica a criação de novos códigos para acompanhar as mudanças, afinal, a organização de nossa sociedade é pautada em regras. E, se essas regras são falhas ou pouco cumpridas, termina-se em caos. Assim, o novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 13 de abril, ajuda a esclarecer a posição do país em relação a algumas condutas, além de alimentar a discussão sobre a prática médica no Brasil, com a grande divulgação e debate proporcionados pela mídia.

O novo código é uma atualização do anterior (em vigor desde 1988), mantendo sua essência. No entanto, é citada pela primeira vez a questão da terapia genética. Está proibida a manipulação de genes com o intuito de escolha do sexo ou de eugenia. Já a terapia gênica para tratar doenças é permitida.

No novo CEM, a distanásia - prolongamento do processo de morte, com sofrimento para o doente e sem perspectiva de melhora - é considerada antiética. E, nesses casos, o médico deve evitar “a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários” e propiciar “todos os cuidados paliativos apropriados”.

O médico deve apoiar movimentos da categoria, incluir o número do CRM em anúncios profissionais e não pode estabelecer vínculos com empresas mediante vantagens, nem faltar a seus plantões ou escrever de forma ilegível as receitas e laudos.

É uma pena que a criação de códigos, por si só não determine que a medicina seja praticada eticamente. Algumas vezes se esquece de que o CEM não é apenas um modelo de conduta, mas um regulamento. Não é à toa que é subordinado à Constituição e às leis. Mas ainda há ladrões, mesmo que não se possa roubar...

Não adianta ser óbvio que receitas “criptografadas” ou faltas a plantões possam causar problemas. Não adianta ser óbvio que médicos vinculados a farmácias tragam malefícios para pacientes.

E o que seria um “procedimento desnecessário” para pacientes em estágio terminal? Nós temos direito de definir esses limites?

O Código de Ética Médica é um conjunto de normas necessárias, porém nem sempre específicas ou com explicações para todos os casos. Deve ser um guia, mas a prática ética também depende do senso do profissional, de escolhas, de caráter, de formação educacional e de vigilância. E somente pautado em um modelo de honestidade e segurança, tanto para o profissional quanto para os que usufruem do sistema de saúde, é que o exercício da medicina poderá evoluir fazendo jus aos avanços científicos.

Um comentário:

  1. Muito pertinente o tema e a discussão sobre tal. A lei está aí para forçar o exercício do que se considera "correto", mas isso está fundido às virtudes de uma pessoa. O cumprimento da lei é possível a qualquer um ou necessitamos de uma consciência pré-formada?
    Agir por medo da punição, na pior das hipóteses, pode ser útil, mas e quando essa punição é incerta?
    Mais construtiva seria a formação médica ética desde o início, antes mesmo da faculdade, antes mesmo da pré-escola. Ética vem de casa e é formada junto à consciência.
    Como cobrar que um médico não realize abortos, se, quando jovem, concordou com o aborto de um filho, na incapacidade de criá-lo?
    É claro que não se pode descartar o CEM, que é um direcionamento da prática da Medicina, mas não podemos achar que é o bastante, já que o exercício da ética envolve inúmeras facetas que não constam na lei.

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